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#2652539

Leia o caso descrito a seguir.


A cidadã L.N. propôs ação com pedido condenatório contra A.Z., o qual foi julgado improcedente. Por esse motivo, L.N. interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça, objetivando a reforma da decisão. Após a apresentação de contrarrazões por A.Z., o juízo de primeira instância entendeu que o recurso não deveria ser conhecido, por ser intempestivo, certificando-se o trânsito em julgado.


Intimada dessa decisão mediante Diário Oficial e constatada a existência de um feriado no curso do prazo recursal, não levado em consideração pelo juízo de primeira instância, L.N. deverá

  • interpor nova Apelação ao Tribunal de Justiça reiterando as razões de mérito já apresentadas, postulando, em preliminar de apelação, a reforma da decisão interlocutória, que versou sobre o juízo de admissibilidade.
  • interpor Agravo Interno ao Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
  • ajuizar Reclamação ao Tribunal de Justiça, sob o fundamento de usurpação de competência quanto ao juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
  • ajuizar Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça, objetivando reverter o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau.
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