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#2349430

De acordo com a Resolução n. 001/1986 do CONAMA, o estudo de impacto ambiental deve desenvolver, no mínimo, a seguinte atividade técnica:

  • elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados. Os impactos positivos dispensam monitoramento.
  • definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os equipamentos de controle e os sistemas de tratamento de despejos, avaliando a eficiência de cada uma delas. As medidas compensatórias são opcionais no estudo de impacto ambiental.
  • diagnóstico ambiental limitado à área de influência direta do projeto, incluindo a descrição e a análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental da área antes da implantação do projeto, considerando os meios físico, biológico e socioeconômico.
  • análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas mediante identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes.
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