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#2364953

Leia o fragmento a seguir.

Qualquer que arrenegar, descrer, ou pezar de Deos, ou de sua Santa Fé, ou disses outras blasfemias, pola primeira vez, sendo Fidalgo, pague vinte cruzados, e seja degredado hum anno para a Africa. E sendo Cavalleiro, ou Scudeiro, pague quatro mil reis, e seja degradado hum anno para Africa. E se fôr peão, dem-lhe trinta açoutes ao pé do Pelourinho com baraço e pregão, e pague dous mil reis. E póla segunda vez, todos os sobreditos incorram nas mesmas penas em dobro. E póla terceira vez, além da pena pecuniaria, sejam degradados trez annos para Africa, e se fôr peão, para as Galés.

ORDENAÇÕES FILIPINAS, liv. 5.º, tit. II. Disponível em: <http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l5ind.htm >. Acesso em: 4 maio 2016.


As chamadas Ordenações Filipinas foram um conjunto de normas que constituíram a base do direito português do início do século XVII até meados do século XIX. O trecho destacado do enunciado da lei evidencia uma característica típica da sociedade absolutista ao

  • criminalizar a blasfêmia, subordinando o Estado Nacional e a autoridade secular ao poder clerical.
  • ratificar a hierarquização social, estabelecendo distinção e privilégio perante a lei e a execução das penas.
  • conferir poder abusivo aos magistrados, dispondo-lhes diversos tipos de punições, como multa, açoite e degredo.
  • imputar a expatriação como condenação, fomentando a política de colonização de territórios ultramontanos.
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