Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 60 questões.
Anulada / Desatualizada
#2728049

Referente às despesas públicas, precatório é a solicitação que o juiz de primeiro grau faz ao presidente do Tribunal respectivo para que este requisite a verba necessária para o pagamento do crédito de algum credor perante a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em face de decisão judicial.
A matéria está prevista no art. 100da CF/88 e foi objeto da Emenda Constitucional nº 62, de 09.12.2009.

De acordo com a Constituição e a Emenda citadas:

  • os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data do pagamento do precatório, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos.
  • a expedição de precatório para pagamento de obrigações definidas em lei como sendo de pequeno valor, poderá ter a fixação deste valor diferenciada segundo a capacidade econômica da entidade de direito público devedora.
  • o titular do crédito público inscrito em precatório é o único legitimado a receber o valor ao final da ordem cronológica, não podendo ceder seus créditos a terceiros, sequer parcialmente.
  • o titular do crédito público inscrito em precatório não poderá ter, no momento do pagamento, o abatimento a título de compensação com a Fazenda Pública, de eventuais dívidas tributárias contraídas como contribuinte.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora