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#2972366

De acordo com o Código Tributário Nacional, a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, mas é CORRETO afirmar que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

  • quando deixa de definir como infração um ato não definitivamente julgado.
  • quando é expressamente interpretativa, podendo aplicar-se penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
  • quando deixa de tratar o ato definitivamente julgado como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
  • quando comina ao ato definitivamente julgado penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
  • quando concede anistia aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções.
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