Segundo o artigo da Lei nº 9.882/99: A arguição prevista no § 1° do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. E prescreve o artigo 3º da mesma lei que a petição inicial deverá conter:
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