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#2294556

De acordo com o Art. 5° da Instrução Normativa MP/SLTI N° 4, de 11 de setembro de 2014, é proibido contratar:

  • soluções de tecnologia da informação sem homologação pelo SISP.
  • soluções de tecnologia da informação sem registro de software.
  • mais de uma solução de tecnologia da informação em um único contrato.
  • capacitações ou treinamentos de qualquer natureza.
  • consultorias de qualquer natureza.
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