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#3605610

Leia o trecho a seguir para responder a esta pergunta. 



“Abandona-se uma postura passiva, negativa, de mera precaução contra a ocorrência de danos, para uma postura ativa, positiva, de promoção de melhores condições de trabalho, que tem a redução de riscos como apenas uma de suas consequências, ao lado do aumento da produtividade, do bem-estar e da saúde dos trabalhadores.”  


FILHO, José Augusto da Silva. Segurança no trabalho e gerenciamento de riscos ocupacionais - GRO/PGR. São Paulo: Ed. LTr, 2021.



Acerca do gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) proposto no item 1.5 da NR 01, assinale a alternativa CORRETA. 

  • A identificação de riscos é uma ação prevista no âmbito do GRO, que deve ser realizada pelo auditor fiscal do trabalho em conformidade com o método previsto na NR 03 (embargo e interdição).
  • O plano de ação deve contemplar, exclusivamente, o cumprimento de dispositivos legais, devendo ser elaborada uma lista de pendências das disposições legais sob responsabilidade dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
  • O GRO engloba as análises de acidentes e doenças do trabalho, as quais devem ser documentadas para fornecer evidências visando à revisão de medidas de prevenção já existentes na organização, caso seja necessário.
  • A classificação de riscos, prevista no processo de avaliação dos riscos ocupacionais, deve ser realizada visando ao levantamento de dados para o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT).
  • As medidas de proteção de caráter administrativo, na etapa de controle dos riscos ocupacionais, devem ser prioritárias, sendo as medidas de proteção de caráter coletivo adotadas de forma complementar ou em eventos emergenciais.
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