A Lei nº 13.431, aprovada no dia 4 de abril de 2017, além de alterar algumas previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criou o sistema de garantias de direitos das crianças e adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de violências. O seu 2º artigo, especificamente, sinaliza que este público, além de gozar de todos os direitos inerentes à pessoa humana, precisa ser respeitado e protegido para que fiquem livres de quaisquer violências que ferem, ou comprometem, o seu desenvolvimento bio, psíquico e físico. As políticas de acolhimento e atendimento integral viabilizadas por meio dos sistemas de justiça, assistência social, saúde, segurança pública, educação, entre outras direcionadas às vítimas e testemunhas de violências precisam ser articuladas, primando pelas seguintes diretrizes:
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