“Ato administrativo é a declaração jurídica
do Estado ou de quem lhe faça às vezes, no
exercício de prerrogativas públicas, praticada
enquanto comando complementar de lei e
sempre passível de reapreciação pelo Poder
Judiciário.”(Apostila ESESP 2019)
São tipos de atos:
I Atos Normativos – Decreto, Portaria,
Resolução.
II Atos Ordinários – Leis, Decreto.
III Atos Negociais – Admissão em hospital,
Matrícula.
IV Atos Enunciativos – Certidões.
V Atos Punitivos – Suspensão de servidor,
multa administrativa.
Denotando-se por V as afirmativas verdadeiras
e por F as afirmativas falsas, as afirmativas I, II,
III, IV e V são, respectivamente:
Autenticação
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