Constituem hipóteses de dispensa de licitação, segundo a
Lei nº 8.666/1993:
I. compras de material de uso pelas Forças Armadas, inclusive
de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver
necessidade de manter a padronização requerida pela
estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e
terrestres, mediante parecer de comissão instituída por
decreto;
II. a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para
a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais
de acesso à água para consumo humano e produção de
alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda
atingidas pela seca ou falta regular de água;
III. venda de títulos, na forma da legislação pertinente;
IV. alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de
direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens
imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até
250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos
no âmbito de programas de regularização fundiária de
interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da
administração pública.
Dos itens, verifica-se que estão corretos apenas
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