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#2941037

De acordo com a NR-5, pode-se afirmar:

  • no caso de afastamento definitivo do Presidente, o empregador indicará o substituto, em vinte dias úteis, obrigatoriamente entre os membros da CIPA.
  • caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
  • no caso de afastamento definitivo do Vice-Presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dez dias úteis.
  • o membro titular perderá o mandato, sendo substituído por suplente, quando faltar a mais de cinco reuniões ordinárias sem justificativa.
  • as reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas, excepcionalmente, durante o expediente normal da empresa e em local afastado.
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