Dadas as proposições,
I. Todo fabricante de equipamento de esterilização por óxido de etileno deve manter o cadastro de suas unidades fabricadas, bem como o de seus respectivos destinos.
II. Os equipamentos a gás de óxido de etileno e suas misturas devem estar instalados fora do alcance de fontes de calor.
III. O transporte de recipientes de óxido de etileno não deve seguir a legislação específica para produtos perigosos.
IV. Os recipientes descartáveis vazios devem ser mantidos especificamente na sala de depósito de recipientes de óxido de etileno, junto dos volumes cheios, para posterior devolução.
V. A embalagem para transporte dos recipientes descartáveis contendo agente esterilizante deve ser confeccionada em material apropriado que impeça o impacto entre eles.
verifica-se que estão corretas apenas
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