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#2941024

De acordo com a Portaria Interministerial nº 482, não é correto afirmar:

  • é proibido o uso de óxido de etileno envasado em ampolas de vidro ou outros materiais frágeis.
  • é proibido a menores, gestantes e/ou mulheres em idade fértil exercerem atividades nas salas de esterilização, quarentena e depósito de recipientes de óxido de etileno e na área de tratamento do gás.
  • estabelece a concentração máxima permitida para exposição ao gás óxido de etileno para períodos de até 15 minutos diários, em 9 mg/m3(nove miligramas por metro cúbico) ou 5 ppm (cinco partes por milhão).
  • é proibido o uso das instalações das Unidades de Esterilização por Óxido de Etileno para esterilização, reesterilização, reprocessamento ou outros processos de redução de carga microbiana de produtos que não sejam materiais e artigos médico-hospitalares.
  • as empresas interessadas oferecerão treinamento aos agentes responsáveis pela observância do cumprimento desta Portaria.
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