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#3148815

Analise o texto a seguir.

Ana é servidora municipal efetiva estável e cometeu grave falta funcional que resultou em dano à fazenda pública e a terceiros, até mesmo, potencial crime contra a administração pública. Ao ter conhecimento deste fato, a administração pública municipal, por sua autoridade competente, instaurou processo administrativo disciplinar que, ao final de seu processamento regular, concluiu pela responsabilidade da servidora Ana, aplicando-lhe a sanção de demissão, além de indenização à fazenda pública e a terceiros, e comunicação ao Ministério Público para a persecução penal, onde ela, após ação judicial, não foi condenada, sob o fundamento que não houve conjunto probatório suficiente para imputar a prática de crime à servidora. Com essa decisão, Ana requereu junto ao Executivo municipal a revisão de seu processo administrativo disciplinar para a anulação da penalidade de demissão e a consequente reinvestidura em seu cargo, o que foi deferido sob o fundamento que a absolvição penal afasta as responsabilidades civis e administrativas da servidora.

Assinale a alternativa CORRETA.

  • Ao contrário do que está no texto, a mesma falta funcional cometida por Ana não pode levar à sua responsabilização em várias instâncias diferentes (administrativa, civil e penal), haja vista que isso configuraria diferentes punições sobre o mesmo fato (bis in idem) e violaria direito fundamental.
  • Conforme está no texto, a administração pública só pode comunicar ao Ministério Público indícios de prática de crimes findada a devida apuração e responsabilização administrativa, em função do princípio da presunção de inocência.
  • Conforme está no texto, caso fique provado que a falta funcional de Ana gerou danos a terceiros, ela pode ser responsabilizada em processo administrativo a indenizar os prejuízos causados, mesmo que a administração municipal ainda não tenha sido condenada a reparar quem sofreu o dano.
  • Ao contrário do que está no texto, Ana não poderia pedir revisão de seu processo administrativo disciplinar, tendo em vista que, sem recurso interposto e pelo decurso do tempo, ele transitou em julgado e fez coisa julgada administrativa, não sendo mais possível desfazer aquela decisão.
  • Ao contrário do que está no texto, Ana não deveria ter seu pedido deferido, uma vez que apenas a absolvição por negativa de existência do fato ou afastamento do acusado da respectiva autoria é fundamento para o afastamento da responsabilidade civil e administrativa da servidora.
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