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#3055201

O Art. 82 da Lei Orgânica Municipal aponta que a política de desenvolvimento urbano do Município terá como prioridade básica, no âmbito de sua competência, assegurar o direito de acesso à moradia adequada com condições mínimas de privacidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde, lazer e demais dispositivos da habilidade digna. O poder público municipal, inclusive, mediante estímulo e apoio a entidades comunitárias e a construtores privados, promoverá as condições necessárias, incluindo:

  • A execução de planos e programas habitacionais, a efetivação desse direito.
  • As regras sobre proporcionalidade entre ocupações e equipamento urbano.
  • Serviços de saúde pública, higiene e saneamento a serem prestados gratuitamente à população.
  • A participação de entidades especializadas na elaboração de políticas.
  • Estratégias de implementação e no controle de atividades com impacto sobre a saúde pública.
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