O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído
pela Lei Nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera
“pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação
com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas”.
(Art. 2).
BRASIL. Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência) Nº 9.586, de 27
de novembro de 2018.
Sobre os direitos da pessoa com deficiência é
CORRETO afirmar:
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