“É obrigação da família, da comunidade, da
sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso,
com absoluta prioridade, a efetivação do direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,
ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à
liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária” (Estatuto do Idoso, art. 3)
BRASIL. Lei Nº 10.741, de 01 de
outubro de 2003. Dispõe sobre o
Estatuto do Idoso e dá outras
providências.
Sobre a observância da “prioridade”, é correto
afirmar, EXCETO.
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