O Estatuto do Idoso, Lei n° 10.741, de 1° de
outubro de 2003, garante atenção integral à saúde
do idoso, tendo atenção às vicissitudes oriundas da
idade. Assim, a própria lei em referência considera
procedimentos especiais a serem realizadas pelo
Estado quando diante de um idoso enfermo, sendo
vedado exigir seu comparecimento perante órgãos
públicos. Sendo necessário, considerando a hipótese
acima, em caso de interesse do poder público, qual
será o procedimento alternativo ao comparecimento
do idoso enfermo, considerando o Estatuto do Idoso?
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