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#3026552

A Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003 afirma que os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação:

  • inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
  • deduzindo os créditos derivados.
  • desde que não existam débitos pendentes.
  • considerando não haver exportação de serviços ao exterior e que não hajam reflexos na municipalidade sede.
  • salvo em caso de contribuintes solidários.
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