O habeas corpus, a despeito de seu histórico amplo de defesas de uma série de direitos e
liberdades, vem sendo tratado no Brasil de maneira mais restrita. Entende-se que, por sua natureza, cuida-se de
ação sumaríssima e, por isso, não é possível, por meio da via processual estreita do habeas corpus, o
revolvimento do conjunto fático-probatório do feito, devendo haver prova pré-constituída. Assim sendo, não sendo
possível utilizar o remédio constitucional para algumas situações, essas listadas abaixo, exceto:
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