Em regra, todos os atos realizados nos procedimentos judiciais são públicos. Todavia, a
própria Constituição da República Federativa do Brasil define a possibilidade de “limitar a presença, em
determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a
preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique [...]”
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