Tendo em vista a cobrança de dívida já paga e a inscrição indevida do seu nome em órgão de proteção ao crédito, um cidadão ajuizou uma ação em face da empresa responsável, requerendo
• concessão do benefício da justiça gratuita; • retirada do seu nome do órgão de proteção ao crédito, através de medida antecipatória dos efeitos da tutela a ser, ao final, confirmada em sentença; • declaração de inexistência de dívida; • condenação da empresa ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$50.000,00.
Devidamente tramitado o feito, o juiz, ao proferir a sentença final, poderá,
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