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Anulada / Desatualizada
#2389074

No que se refere ao instituto da remição, é incorreto afirmar:

  • O condenado que está cumprindo pena privativa de liberdade perde o direito à remição do período trabalhado ao cometer falta grave, não se cogitando de eventual direito adquirido ao tempo remido.
  • A Lei 7.210/84 de Execução Penal somente autoriza a remição da pena para o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto, não autorizando tal benefício para o condenado que cumpre pena em regime aberto.
  • Admite-se, além da remição pelo trabalho, a remição pelo estudo, sendo possível ao condenado acumular os benefícios.
  • Ficará suspenso o benefício da remição enquanto o preso ficar, por acidente, impossibilitado de prosseguir no trabalho, recomeçando a contagem do prazo após o restabelecimento da saúde do condenado.
  • O tempo remido será computado para a concessão de livramento condicional e indulto.
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