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#2389053

O Art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe:

O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando

I. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
II. não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo únicoAquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

Sobre o assunto, é incorreto afirmar:

  • O direito de regresso poderá ser exercido nos mesmos autos da ação de responsabilidade ou em ação autônoma.
  • A responsabilidade do comerciante é meramente subsidiária, ficando liberado da obrigação de reparar o dano, se provar que não ajudou a colocar o produto no mercado e que não existe ou existia defeito no produto.
  • Existe vinculo contratual entre o fabricante e o comerciante e entre o fabricante e o importador.
  • O ônus da prova de culpa exclusiva do comerciante é dos fornecedores.
  • No direito de regresso, os outros fornecedores são considerados terceiros.
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