O Art. 13, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe:
O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando
I. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; II. não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Parágrafo único — Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.
Sobre o assunto, é incorreto afirmar:
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