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#3695098

Conforme permissivo constitucional, o município de Indaiatuba instituiu Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia. O Código Tributário do Município de Indaiatuba determina que a taxa será lançada com periocidade anual, observando-se a data de 1º de janeiro do ano a que corresponder o lançamento. Sobre a notificação do lançamento da Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento, assinale a afirmativa correta. 

  • O envio da guia de recolhimento da Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento ao endereço do contribuinte configura a notificação presumida do lançamento do tributo.
  • É indispensável a instauração de procedimento administrativo prévio ao lançamento, individualizado e com participação do contribuinte, e a realização de notificação pessoal do lançamento.
  • A presunção da notificação do lançamento, pelo envio da guia de cobrança (carnê) ao endereço do contribuinte, da Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento é absoluta, não sendo passível de ser ilidida pelo contribuinte.
  • Incumbe ao município o ônus da prova da remessa e recebimento da guia de recolhimento da Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento ao endereço do contribuinte, sob pena de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA).
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