De acordo com o Código Civil, são bens públicos todos aqueles que pertencem a pessoas jurídicas de direito público,
isto é, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, respectivas autarquias e fundações públicas de direito público; e,
conforme as restrições impostas à propriedade administrativa, conceituação que se refere à titularidade do bem. São
consideradas as principais características dos bens públicos:
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