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#1993634

“Gilberto trabalha na empresa Rosa Martins Ltda. e cumpre jornada de 2ª a 6ª feira das 15h às 2h, com intervalo de uma hora para refeição.” Diante da situação retratada e da legislação trabalhista em vigor, assinale a alternativa correta.

  • O empregado em questão tem direito ao pagamento de horas extras, mas não ao adicional noturno, pois ele não trabalha até 5h da manhã.
  • Na situação apresentada não há direito a horas extras porque o módulo constitucional foi respeitado, mas o intervalo para refeição deveria ser de duas horas.
  • Gilberto tem direito ao pagamento de horas extras com adicional de, no mínimo, 50%, além do adicional noturno em relação à jornada compreendida entre 22:00h e 2:00h.
  • Tratando-se de horário misto, há direito ao pagamento do adicional noturno durante todo o horário de trabalho, além de horas extras porque ultrapassado o limite de 48 horas semanais.
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