Em sede de justiça gratuita, considerando ausência de
previsão expressa na norma de gratuidade para o
ato, havendo fortes indícios e elementos probatórios que
desmentem a hipossuficiência do requerente, revelando,
acima de qualquer dúvida razoável, que a parte possui
condições financeiras para arcar com as custas e
emolumentos devidos ao Estado e ao serventuário
extrajudicial, estando o notário inconformado com o pedido
de justiça gratuita e, querendo pleitear em juízo os
emolumentos, sabendo da perda da pretensão pelo lapso
temporal, nos termos do código civil, é correto afirmar:
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