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#2366499

Nos termos da Lei nº 10.741/2003, ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita, EXCETO:

  • Pelo curador, quando o idoso for interditado.
  • Pelo promotor de justiça, em primeira ordem.
  • Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil.
  • Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
  • Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
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