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#2724961

Quanto à ação penal, é correto afirmar:

  • A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
  • A representação, nas hipóteses de ação penal pública condicionada, será retratável antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • O direito de queixa pode ser exercido na hipótese de renúncia tácita.
  • A representação do ofendido, nos crimes de ameaça, é condição de procedibilidade da ação penal.
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