I. Por ser um procedimento preparatório, a abertura de sindicância não tem o condão de obstar o decurso do prazo prescricional das ações disciplinares, havendo a interrupção da prescrição apenas quando instaurado o processo administrativo disciplinar.
II. Constitui discricionariedade da autoridade administrativa a abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar para a apuração imediata de irregularidades no serviço público de que tiver ciência.
III. O prazo para a conclusão da sindicância será de até 30 dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade superior.
IV. Da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias.
Estão corretas apenas as afirmativas
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