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#2954147

São espécies de crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, consoante o que dispõe a Seção IV, do Capítulo V (Dos Crimes Contra o Meio Ambiente), da Lei Federal nº. 9605, de 12 de fevereiro de 1998, EXCETO:

  • Destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
  • Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.
  • Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida.
  • Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.
  • Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.
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