Dependerá de elaboração de Estudo de Impacto
Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto
Ambiental - RIMA, segundo Resolução CONAMA
nº 001, a serem submetidos à aprovação do órgão
estadual competente, e da Secretaria Especial do
Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o
licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente, tais como: I- Troncos coletores e emissários de esgotos
sanitários.
II- Linhas de transmissão de energia elétrica, acima
de 230 kV.
III- Usinas de geração de eletricidade, qualquer que
seja a fonte de energia primária, acima de 10
MW.
IV- Distritos industriais e zonas estritamente
industriais – ZEI.
V- Exploração econômica de madeira ou de lenha,
em áreas acima de 100 hectares ou menores,
quando atingir áreas significativas em termos
percentuais ou de importância do ponto de vista
ambiental. Está CORRETO o que se afirma em:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?