O trânsito de veículos novos, antes do registro e do
licenciamento, é permitido em território nacional, nos
termos da Resolução CONTRAN n.º 911, de 28 de
março de 2022, que revogou a Resolução CONTRAN
n.º 269, de 15 de fevereiro de 2008. Assinale a
alternativa que indica o prazo máximo para o trânsito
de um veículo novo, desde a origem até ao órgão de
trânsito de Município da Região Nordeste, onde o
veículo será registrado.
Autenticação
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