As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, chamada de Reforma da Previdência Social, mas, para quem já possuía filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC 103/2019, foram criadas regras de transição. É garantido o direito de a pessoa se aposentar com base nas regras anteriores à reforma da Previdência trazida pela EC 103/2019, a qualquer tempo, desde que demonstre que cumpriu os requisitos necessários antes da instituição dessas novas regras. Sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA.
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