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#3281984

Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 14.133/21 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até:

  • 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
  • 5 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
  • 7 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
  • 8 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
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