Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito
privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo
registro, precedida, quando necessário, de autorização ou
aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro
todas as alterações por que passar o ato constitutivo. O
direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de
direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o
prazo da publicação de sua inscrição no registro
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