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#3594459

Em março de 2025, a empresa Ômega S/A, fabricante de componentes automotivos, enfrentou uma reestruturação em sua planta industrial. Diante disso, decidiu encerrar o contrato de 150 empregados que atuavam na linha de montagem, todos com contratos por prazo indeterminado iniciados em anos anteriores. A decisão foi tomada unilateralmente pela diretoria, que justificou a medida como parte de uma estratégia econômica, sem previamente consultar o sindicato da categoria. Em outro caso, no mesmo mês, o empregado Carlos, supervisor de logística da mesma empresa, propôs à Ômega S/A o encerramento consensual de seu contrato, em vigor desde 2020, com salário de R$ 4.000,00 mensais. A empresa aceitou a proposta, formalizando o acordo. Considerando as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alteradas pela Lei nº 13.467/2017, e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 638 sobre a dispensa em massa, analise as situações descritas e assinale a alternativa correta.

  • A dispensa dos 150 empregados pode ser validada sem qualquer intervenção sindical, conforme o artigo 477-A da CLT; o acordo com Carlos inclui o pagamento de 50% do aviso prévio indenizado e acesso ao seguro-desemprego mediante comprovação de desemprego.
  • A dispensa dos 150 empregados não requer negociação sindical prévia, mas deve ser comunicada ao sindicato após a efetivação; o acordo com Carlos permite o saque de 50% do FGTS e exclui a multa de 40% sobre o fundo.
  • A dispensa dos 150 empregados será nula se não houver negociação coletiva prévia com o sindicato, obrigando a empresa a reintegrá-los; o acordo com Carlos assegura o saque integral do FGTS e o pagamento de metade da multa de 40% sobre o fundo.
  • A dispensa dos 150 empregados exige a participação prévia do sindicato da categoria na discussão do processo, mas não depende de autorização sindical ou da celebração de convenção ou acordo coletivo; já o acordo com Carlos permite o saque de 80% do FGTS, sem direito ao seguro-desemprego.
  • A dispensa dos 150 empregados exige autorização prévia do sindicato para ser válida, conforme o STF; o acordo com Carlos garante o saque integral do FGTS e o pagamento integral das verbas rescisórias.
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