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#3633191

Os agentes públicos, quando investidos em cargos de gestão, assumem maior responsabilidade, e seus atos possuem efeitos mais abrangentes na sociedade. Nesse sentido, existe regulamentação específica no Código de Conduta dos Agentes Públicos e Estudantes da UFRN para os bens ou serviços recebidos por esses servidores no exercício da função, os quais podem ser caracterizados como presentes. A partir da leitura dos dispositivos do Código de Conduta que tratam desse tema, tem-se a determinação de que

  • não se caracteriza como presente, o brinde que seja distribuído por entidade a título de cortesia, desde que não ultrapasse o valor unitário de R$ 1.000,00 (mil Reais).
  • nos casos de recebimento a título de propaganda, o agente público poderá vincular o uso do brinde à imagem institucional da UFRN e de seus agentes para aferir vantagem para a instituição.
  • nos casos em que o presente não possa, por qualquer razão, ser recusado ou devolvido sem ônus para o agente público, o fato deve ser comunicado por escrito à chefia da unidade e depois disso o presente ficará com o próprio servidor que o recebeu.
  • não se caracteriza como presente, o prêmio em dinheiro ou bens concedidos ao agente público por entidade acadêmica, científica ou cultural, em reconhecimento por sua contribuição de caráter intelectual.
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