A criação de planos nacionais de educação é determinada por características previstas
na Constituição Federal brasileira de 1988. Tal afirmação deve orientar o julgamento das
afirmativas a seguir: I O plano nacional de educação terá duração de cinco anos. II
O plano nacional de educação visará ao estabelecimento de meta de aplicação de
recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto. III O plano nacional de educação visará à erradicação da pobreza. IV
O plano nacional de educação promoverá ações que conduzam à formação para o
trabalho.
Dentre as afirmativas, conforme a redação da Constituição Federal de 1988, expressam
finalidades do plano nacional de educação
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