Os estabelecimentos de ensino revelam-se unidades de aplicação contínua dos preceitos
que regem a educação brasileira. À égide do disposto na Lei nº 9.394/96, os
estabelecimentos de ensino possuem determinadas incumbências, a partir das quais
serão julgadas as assertivas a seguir: I
Informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os
responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento do aluno, bem como sobre
a execução da proposta pedagógica da escola. II
Notificar o Conselho Tutelar do município acerca da relação dos alunos que
apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido em lei. III
Promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e
enfrentamento ao uso ou dependência de drogas. IV Executar a proposta pedagógica elaborada pelo Governo Federal para cada
estabelecimento de ensino. As assertivas que representam incumbências dos estabelecimentos de ensino, conforme
a Lei nº 9.394/96, são
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