A Constituição Federal brasileira de 1988, em seu artigo 216, ampliou a concepção de patrimônio, incorporando, além de diferentes tipos de bens móveis e imóveis, “formas de expressão” e “modos de criar, fazer e viver”. Essa nova compreensão foi acompanhada da criação de um novo instrumento de preservação, o registro. O registro pode ser utilizado para
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