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#2663451

A Corregedoria Geral do Ministério Público é o órgão de orientação, organização, inspeção, disciplina e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público. De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Corregedor Geral de Justiça é

  • membro nato do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público.
  • eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, vedada sua recondução.
  • assessorado por Promotores de Justiça de 3ª entrância por ele designados, nominados Promotores-Corregedores.
  • substituído, em ausências superiores a 60 dias, pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, desde que esteja no pleno gozo de sua função pública.
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