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#1671163

O agente pego cometendo infração penal no ato e perseguido imediatamente depois poderá ser alvo de prisão em flagrante. Sobre a prisão em flagrante o código penal determina:

  • as autoridades policiais e seus agentes detêm a exclusividade de prender quem seja encontrado em flagrante delito.
  • a falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nes se caso, com o condutor deverão assinar o auto pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
  • em caso de recusa do acusado a assinar o auto de prisão em flagrante por não saber ou não puder fazê-lo, o documento será assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura na presença do acusado e do condutor.
  • nas infrações permanentes, entende-se que há agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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