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#3334361

À luz do que dispõe a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), é INCORRETO afirmar que 

  • o tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
  • a disciplina da proteção de dados pessoais tem como um dos fundamentos a autodeterminação informativa.
  • a lei não permite o tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes, por se referir a dados sensíveis.
  • para os fins dessa lei, dado pessoal sobre origem racial ou étnica considera-se um dado pessoal sensível.
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