A responsabilidade por manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da
unidade consumidora é, exclusivamente, do consumidor. Desse modo, tem-se que a
responsabilidade da empresa fornecedora de energia elétrica estende-se até um dado limite físico
que, por razões técnicas, na prática, não é necessariamente o limite da propriedade.
O ponto limite de responsabilidade de fornecimento da concessionária, a partir do qual se inicia a
responsabilidade do consumidor, é denominado
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