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#2051391

As normas do Banco Central do Brasil (BCB), considerando a renegociação de operações de crédito, trazem a classificação do risco de crédito. Acerca desse assunto, assinale a opção CORRETA.

  • As operações renegociadas devem ser registradas como nível “H” em função do risco de crédito.
  • As operações renegociadas deverão ser, no mínimo, registradas no mesmo nível de risco em que se encontravam antes da renegociação, independentemente de troca de garantias ou do recebimento de parcela significativa do saldo.
  • As operações renegociadas não são registradas, sendo as amortizações decorrentes da renegociação reconhecidas contabilmente, pelo efetivo recebimento (regime de caixa).
  • As operações renegociadas devem ser mantidas no mesmo nível de risco em que se encontravam antes da renegociação. Entretanto, poderá ocorrer a reclassificação da operação para um nível de risco menor quando verificada a troca da garantia ou ainda ocorrer o recebimento de parcela significativa do saldo.
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