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#2051359

A estrutura de gerenciamento de capital que as Instituições Financeiras devem implementar referem-se a cálculos e requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, que devem ser compatíveis com a natureza de suas operações, a complexidade dos produtos e serviços oferecidos e a dimensão de sua exposição a riscos. Segundo as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN), esta estrutura é definida como o processo contínuo de:

  • monitoramento e controle do capital mantido pela instituição; avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita; e principais fontes de capital da instituição.
  • planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição; avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita; e principais fontes de capital da instituição.
  • monitoramento e controle do capital mantido pela instituição; avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita; e planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição.
  • monitoramento e controle do capital mantido pela instituição; planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição; e principais fontes de capital da instituição.
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