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#2128977

O Art. 477 do Código de Processo Civil – Lei n.º 13.105/2015 instituiu a obrigatoriedade de o Perito do Juízo prestar esclarecimentos sobre pontos divergentes apontados pelas partes, pelo juiz ou pelo órgão do Ministério Público sobre o seu Laudo Pericial, exigência compatibilizada com as disposições da NBC PP - Perito Contábil. Sobre esse assunto, assinale a opção INCORRETA.

  • O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público.
  • O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto divergente apresentado no parecer do Assistente Técnico da parte.
  • O perito não deve retificar os trabalhos realizados no caso de serem identificados erros ou equívocos pelas partes ou pelo Assistente Técnico da parte.
  • O perito deve prestar esclarecimentos sobre o conteúdo do laudo pericial contábil ou do parecer técnico-contábil, em atendimento à determinação do juiz.
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